Concluindo-se seguramente que a reclamante, ao contrário do que por lapso se induziu, satisfez oportunamente o preparo que era condição de recebimento do recurso jurisdicional que interpusera, deve a reclamação ser atendida, revogando-se o despacho reclamado, que assentou em errado pressuposto, e admitindo-se o recurso para ser processado como agravo cível a subir imediatamente nos autos com efeito suspensivo.