I- Só os proprietários de fábricas de resinas classificadas no grupo C referido no artigo 6 do Decreto n. 39651, de 14 de Maio de 1954, podem introduzir modificações no equipamento, ao abrigo do artigo 7 do mesmo diploma.
II- Só não podem ser recusadas as modificações no equipamento dos fabricos resinosos que sejam necessárias para a inclusão no grupo B de fábricas classificadas no grupo C, na classificação estabelecida no artigo
6 do Decreto n. 39651.