004026 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 004026
ACORDAO
Descritores: Isenção, Imposto extraordinario, Camara municipal de lisboa, Epul
Recorrente: Epul-emp Publica de Urbanização de Lisboa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011747
Nr Documento: SA219871014004026
Data de Entrada: 20/06/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EMPR PUBL. DIR FISC - EXTRAORDINARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4de4a1e5a202e62802568fc0036e9d2
Sumário
EPUL-Empresa Publica de Urbanização de Lisboa - esta isenta do imposto extraordinario sobre algumas despesas das empresas por gozar das mesmas isenções de que beneficia a Camara Municipal de Lisboa.