025201 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 025201
ACORDAO
Descritores: Irs, Benefícios fiscais, Incapacidade física, Avaliação, Administração regional de saúde
Sumário
I - A avaliação da incapacidade fiscalmente relevante em sede de IRS é da competência das ARS, mesmo quando efectuada de harmonia com as regras estabelecidas pelo DL nº 341/93.