073353 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gois Pinheiro
Processo: 073353
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Execução, Conjuge, Arrendatario, Legitimidade, Litisconsorcio, Casa da morada de familia
Decisão: Concedida a revista. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008294
Nr Documento: SJ19860528073353
Referência Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG345
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f23f2877e0abc95c802568fc0039c439
Sumário
I - O n. 1 do artigo unico da Lei n. 35/81 de 27 de Agosto, não e aplicavel a denuncia do arrendamento celebrado pelo marido da embargante decretada por decisão transitada em julgado antes da sua entrada em vigor. II - Esse preceito contem uma exigencia de ordem processual - refere-se ao pressuposto da legitimidade, impondo o litisconsorcio passivo - sem atribuir ao conjuge não arrendatario qualquer direito de natureza substantiva, designadamente o de defesa da posse por meio de embargos de terceiro relativamente a casa de morada da familia.