0063274 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hipolito Pereira Pinto
Processo: 0063274
ACORDAO
Descritores: Faltas, Remuneração, Quantia devida
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004493
Nr Documento: RL199009260063274
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4f33328518523f49802568030000ef59
Sumário
I - Não comparecendo ao serviço, apesar de convocado, sem justificar as faltas dadas por mais de cinco dias, o trabalhador agiu, culposamente, criando a situação prevista no artigo 10, n. 1, alínea G); II - O facto da entidade patronal ter vindo a pagar mais do que foi contratado, tal situação não a habilita a pagar menos do que é devido ao trabalhador, nos anos posteriores, embora possa não o aumentar.