039831 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 039831
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Nulidade processual, Omissão de diligencias essenciais, Nulidade da decisão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012411
Nr Documento: SJ198903150398313
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/26286c476a7293f6802568fc003a0855
Sumário
I - Se a Secretaria corrigir o lapso do juiz de, por deprecada, ordenar a inquirição de testemunha diferente da devida, não se podera dizer que houve omissão de diligencia essencial que acabou por ser feita. II - Ficara sanada a falta de notificação do advogado da parte de que iria ser expedida deprecada, bem como da data da inquirição, caso a testemunha acabe por vir ao julgamento e possa ser confrontada. III - So existira a nulidade da alinea c) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, quando a fundamentação aponta num sentido e a decisão vai para outro.