9941007 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesar Teles
Processo: 9941007
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Acto jurídico, Negócio jurídico, Declaração do despedimento, Eficácia, Subsídio de desemprego, Natureza jurídica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028560
Nr Documento: RP200002079941007
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/656fde944bcd8334802568cf00332c36
Sumário
I - O despedimento é um acto (negócio) jurídico receptício e assim, tendo a declaração sido recebida pelo destinatário torna-se a mesma eficaz, perfeita e irrevogável ou irretratável, não podendo o posterior comportamento da entidade patronal evitar que o trabalhador exerça o direito a exigir, quer a indemnização de antiguidade, quer os chamados salários intercalares. II - Não tendo o «subsídio de desemprego» a natureza de salário ou de rendimento auferido como contrapartida da prestação de trabalho não é ele passível da dedução a que se refere a alínea b) do n.2 do artigo 13 do Decreto-Lei n.64-A/89, de 27 de Fevereiro.