003160 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003160
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Materia colectavel, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Lemos , Carlos
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/12/10.
Nr Convencional: JSTA00005489
Nr Documento: SA219860219003160
Data de Entrada: 25/03/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d39ef373af463ba1802568fc00384900
Sumário
I - E incompetente, em razão da materia, a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo para conhecer de recurso interposto de decisão do Secretario de Estado do Orçamento, que, em recurso hierarquico, fixou a materia colectavel em imposto profissional [artigo 32, n. 1, alinea c), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF)]. II - Tal competencia cabe a 1 Secção [artigo 26, n. 1, alinea e), do mesmo ETAF].