I- As simples discordancias da decisão não constituem as nulidades das alineas c) e d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil.
II- Segundo o artigo 1422 n. 2, alinea c) do Codigo Civil e especialmente vedado aos condominos dar a sua fracção uso diverso do fim a que se destina, o que aconteceu com o Reu, pois sendo a sua fracção destinada a garagem, ele afectou a bobinagem e novelagem de fios, com o correspondente armazenamento.
III- Assim, a unica solução para o caso e a da reconstituição material, ou seja, a afectação da fracção ao fim a que esta destinada - garagem - e dada a sua natureza real, esta solução e obrigatoria tanto para o condomino, como para terceiro, que com ele contratasse.