0150108 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 0150108
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Falta de pagamento da renda, Depósito da renda, Trânsito em julgado, Despejo imediato
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00029511
Nr Documento: RP200107060150108
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c81cba53bc82042680256afe004d0544
Sumário
I - Decidido em acção de despejo que, apesar de provado o fundamento de falta de pagamento de rendas, o pedido de resolução improcede, por ter sido efectuado o depósito liberatório, esta decisão, não impugnada no recurso interposto, transitou em julgado, o que traduz aceitação, por parte da Ré, de que foi injustificada a recusa de pagamento das rendas. II - Por isso, a Ré não pode, no incidente de despejo imediato, entretanto instaurado, opor defesa idêntica à que deduziu na contestação (contrária à que acabou por aceitar).