I- O despacho recorrido - "Concordo, não autorizado o despedimento colectivo nos termos propostos" - posição da Comissão de Analise do Gabinete do Secretario de Estado do Emprego e Formação Profissional.
II- O parecer desta comissão baseia-se na situação economica e financeira da empresa, cujos elementos a empresa recorrente levou aquela Comissão, tendo entendido que não se justificava o pedido de despedimento colectivo.
III- Não ha, pois, vicio de forma no despacho recorrido (artigo 1 ns. 1 alinea d) e 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho).