021467 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 021467
ACORDAO
Descritores: Despedimento colectivo, Proposta fundamentada, Fundamentação por remissão, Fundamentação do acto administrativo
Recorrente: Industriais Metalicas Previdente Sarl
Recorridos: Se do Emprego e Formação Profissional e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1984/06/26.
Nr Convencional: JSTA00021827
Nr Documento: SA119871126021467
Data de Entrada: 12/10/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fcc550afd6620a7a802568fc00376aa9
Sumário
I - O despacho recorrido - "Concordo, não autorizado o despedimento colectivo nos termos propostos" - posição da Comissão de Analise do Gabinete do Secretario de Estado do Emprego e Formação Profissional. II - O parecer desta comissão baseia-se na situação economica e financeira da empresa, cujos elementos a empresa recorrente levou aquela Comissão, tendo entendido que não se justificava o pedido de despedimento colectivo. III - Não ha, pois, vicio de forma no despacho recorrido (artigo 1 ns. 1 alinea d) e 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho).