0059742 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rosa Raposo
Processo: 0059742
ACORDAO
Descritores: Falta de citação, Arguição, Custas, Pagamento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003510
Nr Documento: RL199205210059742
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/46a8520330be0e6f802568030000cd12
Sumário
I - O pagamento de custas representa intervenção processual do devedor pelo que a sua falta de citação deve ser arguida nos termos do disposto no artigo 196 do Código de Processo Civil. II - Efectuado o pagamento irreleva a afirmação do devedor de que não foi ele que as pagou se não articular que não recebeu o postal a elas relativo, que este não foi remetido para o seu domícilio ou que outrém procedeu ao pagamento com o propósito de o prejudicar.