I- O artigo 402, n. 2, do Código Penal, estatui que a recusa a depor ou a prestar declarações é punida criminalmente se for levada a cabo sem " justa causa ".
II- A " falta de justa causa " tem de ser preenchida com factos donde a mesma se infira.
III- O facto de uma testemunha ( em pleno interrogatório ) se ter levantado e saído porta fora, afirmando que
"ele é que sabia " e que não prestava mais declarações, sem ter dado qualquer explicação aceitável para a sua atitude, é por demais demonstrativo da inexistência de " justa causa ".
IV- A questão de existência ou não de " justa causa " melhor deverá ser presente a julgamento por via da defesa do que por via da acusação.