000037 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000037
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Custos de exercicio, Percentagem nos lucros, Prestação de serviços, Imposto profissional
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Auto Garage Gouveense Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014606
Nr Documento: SA219741127000037
Data de Entrada: 01/02/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / PROFISSIONAL.; DIR COM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/656d3fed4bccdd6b802568fc00371984
Sumário
A percentagem nos lucros, paga de harmonia com um contrato simultaneamente da prestação de serviço, mediação, gerencia comercial e comissão, constitui "remuneração de trabalho" sujeita a imposto profissional e a considerar como custo da contribuição industrial de quem a paga.