016619 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016619
ACORDAO
Descritores: Sisa, Terreno para construção, Transmissão onerosa, Declaração modelo 1, Plano director municipal, Plano regulador, Plano de urbanização
Recorrente: Castro , Martim
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016520
Nr Documento: SA219721018016619
Data de Entrada: 07/01/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e21a972cb497632b802568fc00372ea9
Sumário
I - Sempre que se verifique a transmissão onerosa de terrenos para construção, e obrigatoria a declaração desta circunstancia no termo da sisa. II - Para efeitos do paragrafo 3 do artigo 49 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, os planos reguladores ou directores são considerados planos de urbanização.