005088 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005088
ACORDAO
Descritores: Industria de transportes, Antiguidade do concessionario, Percurso normal, Carreira de transportes em automoveis
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026066
Nr Documento: SA119580425005088
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/66fedc1feeca8883802568fc003799d5
Sumário
Não pode considerar-se percurso entre localidades o situado numa zona não edificada entre duas povoações. A antiguidade da concessionaria conta-se do despacho que autorizou a carreira mais antiga que explora.