005088 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005088
ACORDAO
Descritores: Industria de transportes, Antiguidade do concessionario, Percurso normal, Carreira de transportes em automoveis
Sumário
Não pode considerar-se percurso entre localidades o situado numa zona não edificada entre duas povoações. A antiguidade da concessionaria conta-se do despacho que autorizou a carreira mais antiga que explora.