065457 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 065457
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça, Questão nova, Obrigação cambiaria, Enriquecimento sem causa, Prescrição, Cheque, Recurso de revista
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005106
Nr Documento: SJ197505160654572
Referência Publicação: BMJ N247 ANO1975 PAG101
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0b6ce00f480cf579802568fc00398f45
Sumário
I - A função do Supremo no recurso de revista e a de censurar as decisões tomadas pelas instancias e não julgar questões novas levantadas nas alegações do recurso. II - No caso de obrigação cambiaria prescrita em que um cheque seja considerado o quirografo de uma obrigação assumida, não pode dar-se o enriquecimento sem causa, a que se refere o artigo 473 do Codigo Civil, se não ficar provada a existencia de qualquer transacção por parte dos intervenientes naquele documento.