015094 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 015094
ACORDAO
Descritores: Empresa em situação economica dificil, Caducidade, Recurso contencioso, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção do recurso, Transportes aereos portugueses
Recorrente: Sind dos Pilotos da Aviação Civil
Recorridos: Mintcom - Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTCOM E MINTRAB DE 1980/07/08.
Nr Convencional: JSTA00003385
Nr Documento: SA119841115015094
Data de Entrada: 26/09/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1fcbcaffe6fadcd802568fc00382b36
Sumário
I - O despacho que, nos termos e ao abrigo do disposto no n. 2 do art. 4 e no art. 5 do Dec-Lei 353-H/77, de 29-8, determina medidas decorrentes da declaração de uma empresa em situação economica dificil deve considerar-se caducado se, decorrido o prazo de um ano previsto no n. 1 do art. 6 daquele diploma, tal prazo não foi prorrogado. II - A caducidade torna a lide impossivel, conduzindo a extinção do recurso, nos termos da al. e) do artigo 287 do Codigo de Processo Civil (CPC).