0081011 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Igreja
Processo: 0081011
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Acidente em serviço, Câmara municipal, Subrogação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018661
Nr Documento: RL199412150081011
Referência Publicação: BMJ N442 ANO1995 PAG253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/97e545511b0aa9ea802568030002d7fc
Sumário
- Por força do art. 18 do DL n. 522/85, de 31/12, que equipara os acidentes de serviço aos acidentes de trabalho, o Estado - e, portanto, as Câmaras Municipais (art. 1 do DL n. 497/88, de 30/12) - tem direito de reclamar de terceiros, responsáveis por acidente de viação e também de serviço sofrido por funcionário, que, por via do mesmo, fica em inactividade profissional, as quantias legalmente pagas àquele no período correspondente a essa inactividade.