024045 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 024045
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Acto atributivo de reserva, Prejuizo de dificil reparação
Recorrente: Ucp - Vinte e Um de Maio Crl
Recorridos: Minap - Barbosa , Manuel
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAP DE 1985/10/16.
Nr Convencional: JSTA00024220
Nr Documento: SA119860731024045
Data de Entrada: 24/06/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f54c67f08c432e8802568fc003787a6
Sumário
E de indeferir pedido de suspensão de eficacia de acto atributivo de reserva, se, invocados pela requerente o seu encerramento ou grave perigo de subsistencia, como prejuizos de dificil reparação, em consequencia da execução do acto, o processo mostra não se verificarem, provavelmente, esses fundamentos do pedido.