021693 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 021693
ACORDAO
Descritores: Cheque, Restrição do uso de cheque, Medida de segurança, Medida administrativa, Ilicito de mera ordenação social, Banco de portugal, Competencia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00032289
Nr Documento: SA119910411021693
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7593e0814410d220802568fc00389442
Sumário
I - A medida de restrição de uso de cheques tem a natureza de providencia administrativa e não de medida de segurança de indole criminal ou de ilicito de mera ordenação social. II - Nada por isso impede que a lei ordinaria, no caso o Decreto-Lei n. 14/84 de 11 de Janeiro cometa a um orgão da administração indirecta do Estado a competencia para aplicação da mencionada medida.