021693 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 021693
ACORDAO
Descritores: Cheque, Restrição do uso de cheque, Medida de segurança, Medida administrativa, Ilicito de mera ordenação social, Banco de portugal, Competencia
Sumário
I - A medida de restrição de uso de cheques tem a natureza de providencia administrativa e não de medida de segurança de indole criminal ou de ilicito de mera ordenação social. II - Nada por isso impede que a lei ordinaria, no caso o Decreto-Lei n. 14/84 de 11 de Janeiro cometa a um orgão da administração indirecta do Estado a competencia para aplicação da mencionada medida.