029441 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 029441
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Assinatura, Juiz, Fundamentação de acordão, Conhecimento de fundo
Sumário
Não ocorrem as nulidades definidas nas alíneas a), b) e d) do n. 1 do art. 668 do CPC se o acordão contém as assinaturas dos juízes e nele se justifica porque se decidiu não tomar conhecimento do fundo da questão.*