0123620 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 0123620
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Ausência do réu no estrangeiro, Comparência pessoal a julgamento
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00008530
Nr Documento: RP199002140123620
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/be20b85e14e6ffe78025686b00666015
Sumário
A não comparência na audiência de julgamento por residir no estrangeiro não é um direito do arguido, cabendo ao juiz do processo ajuizar se a sua presença se torna ou não absolutamente indispensável. Pronunciado como co-autor do crime de furto qualificado sem que nunca tenha sido ouvido no processo e nem sequer lhe tendo sido feita qualquer notificação, a sua presença na audiência torna-se absolutamente necessária em obediência ao princípio do contraditório.