I- A junção de documentos contendo declarações de testemunhas feitas perante um notario, que posteriormente foram inquiridas no processo na fase da audiencia, embora por deprecada e por rogatorias, e irrelevante e não tem influencia na decisão da causa, pois prevalecem sobre tais declarações os depoimentos prestados, com observancia do principio do contraditorio.
II- Se o comandante de um navio, ancorado no mar, ao largo de um porto estrangeiro, por ai não haver cais acostavel, decide, em momento de lazer e como meio de diversão, utilizar um bote motorizado do equipamento do navio, para se deslocar a praia de uma ilha, com o objectivo de apanhar conchas, actividade a que e estranha o objectivo da empresa armadora, não se verifica "acidente de trabalho", segundo a lei angolana aplicavel ao caso, E.T.A., nem acidente "in itinere", por não se tratar de deslocação para o local de trabalho e ser estranha aos interesses economicos da entidade patronal a actividade desenvolvida pelo trabalhador sinistrado.