024112 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 024112
ACORDAO
Descritores: Regulamento disciplinar da polícia de segurança pública, Pena disciplinar, Declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, Anulabilidade
Recorrente: Sousa , Arlindo
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI DE 1986/04/21.
Nr Convencional: JSTA00021860
Nr Documento: SA119871117024112
Data de Entrada: 11/07/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3990d3622fcb52ad802568fc00376b29
Sumário
I O acto administrativo aplicativo de sanção disciplinar de aposentação compulsiva praticado ao abrigo do RDPSP aprovado pelo DL 440/82, declarado inconstitucional com força obrigatoria geral, carece de base legal sendo anulavel.