9810165 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9810165
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Autuante, Brisa, Produto das multas, Destino do produto das multas
Sumário
I - Em processos de transgressão levantados pela " Brisa " por não pagamento da taxa de portagem, a percentagem legal ( 40% ) do produto da multa reverte sempre para a " Brisa ", independentemente da fase - perante a concessionária ou perante o tribunal - em que o respectivo pagamento é efectuado pelo transgressor.
Texto
N