9810165 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9810165
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Autuante, Brisa, Produto das multas, Destino do produto das multas
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00023095
Nr Documento: RP199803119810165
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cb1337780b6323598025686b00670f80
Sumário
I - Em processos de transgressão levantados pela " Brisa " por não pagamento da taxa de portagem, a percentagem legal ( 40% ) do produto da multa reverte sempre para a " Brisa ", independentemente da fase - perante a concessionária ou perante o tribunal - em que o respectivo pagamento é efectuado pelo transgressor.