015211 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 015211
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Pedido, Prazo, Prejuizo de dificil reparação, Dificuldades de tesouraria, Caução, Desalfandegamento
Recorrente: Francisco Mateus & Filhos Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00009324
Nr Documento: SA119801113015211
Data de Entrada: 17/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9fffdf29f7e87ef0802568fc003882a2
Sumário
I - O prazo para requerer a suspensão da executoriedade do acto administrativo em incidente autonomo e o de 5 dias, escoado o de 8 da autoridade requerida. II - As dificuldades de tesouraria e o agravamento do risco de desenvolvimento da empresa não cabem nos conceitos de irreparabilidade ou dificil reparação. III - O problema de caução prestada para o desalfandegamento e diverso aos pressupostos enunciados no artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.