027874 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 027874
ACORDAO
Descritores: Concurso público, Acesso, Assessor, Provas públicas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00038051
Nr Documento: SA119931118027874
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ab2e04b539d8624802568fc0038f9af
Sumário
I - Continua em vigor a alínea c) do n. 1 do art. 3 do DL 265/88, de 28/7, que impõe como método de selecção para acesso à categoria de assessor seja através de provas públicas, consistente na apreciação e discussão do currículo profissional. II - Não constando do aviso de abertura a exigência dessas provas, como método de selecção, é anulável o acto de abertura do concurso, e, por conseguinte, todos os actos decorrentes dessa abertura.