021083 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 021083
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Interesse directo, Operador portuario, Licenciamento condicionado, Cooperativa, Inconstitucionalidade
Recorrente: Emp Setubalense de Trafego e Transportes Lda e Outros
Recorridos: Minmar e Outro
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINMAR DE 1984/03/16 / DE 1984/03/20 / DE 1984/04/02.
Nr Convencional: JSTA00021490
Nr Documento: SA119880202021083
Data de Entrada: 27/06/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR ECON - DIR TRANSP DIR MARIT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/35e2bd65051b0086802568fc00376611
Sumário
I - Para efeitos de legitimidade activa contenciosa ha que tomar em conta como interesse "directo" todo aquele beneficio favoravel ao recorrente, previsto na lei, que lhe resulta do provimento do recurso. II - Nos termos do Decreto-Lei 46/83 de 27/01 so podem ser operadores portuarios as sociedades comerciais e as empresas publicas. III - Não cabem para esse efeito as cooperativas. IV - O artigo 2 do Decreto-Lei 46/83 que reserva as operações portuarias as sociedades e empresas publicas não e inconstitucional.