044145 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 044145
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Prédio rústico não expropriável, Indemnização, Renda
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055226
Nr Documento: SAP20010116044145
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa8e3a5365533cc980256a2400518087
Sumário
I - No âmbito da Reforma Agrária, a indemnização devida ao proprietário de prédio rústico, pela privação das rendas auferidas, mediante contrato de arrendamento, deve ser determinado atendendo às rendas que seriam devidas como se tal contrato se tivesse mantido em vigor nesse período, isto é, desde a ocupação até à devolução do imóvel.