068664 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Hernani Lencastre
Processo: 068664
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Caducidade da acção, Despacho saneador, Caso julgado, Excepção peremptoria, Conhecimento oficioso, Assento, Natureza
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007297
Nr Documento: SJ19801028068664X
Referência Publicação: BMJ N300 ANO1980 PAG347
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ebab822a48f38a24802568fc003ad4d2
Sumário
I - Devem excluir-se do caso julgado formado pelo despacho saneador as excepções peremptorias de que nele se não conheça expressamente. II - A caducidade do direito de accionar constitui excepção peremptoria, do conhecimento oficioso do tribunal. III - Os assentos são meramente interpretativos.