000237 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 000237
ACORDAO
Descritores: Mercadoria em circulação, Circulação condicionada, Presunção juris tantum, Prova da origem de mercadoria, Transgressão fiscal
Sumário
Fica elidida a presunção de delito fiscal estabelecida no artigo 694 do Regulamento das Alfandegas quando não se prove a origem estrangeira das mercadorias em circulação, sem guias, na zona fiscal da fronteira terrestre, e os elementos constantes do processo levem a conclusão de que não havia o proposito de as exportar, constituindo aquele facto uma simples transgressão fiscal, prevista pelo artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, conjugado com o citado artigo 694, e punida pelo artigo 51 do mesmo Contencioso.