9421061 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9421061
ACORDAO
Descritores: Falência, Graduação de créditos, Crédito laboral, Credor preferencial, Privilégio creditório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014446
Nr Documento: RP199503079421061
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a09a0c74ea8436e38025686b0066acc3
Sumário
I - Na graduação de créditos por falência de empresa, são considerados em primeiro lugar os respeitantes ao Instituto de Emprego e Formação Profissional e imediatamente a seguir os respeitantes ás relações de trabalho. II - O diploma legal que dispõe que os créditos dos trabalhadores gozam de privilégio mobiliário geral e privilégio imobiliário geral ressalvam os privilégios anteriormente constituidos.