017524 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 017524
ACORDAO
Descritores: Recurso para a auditoria administrativa, Ilegalidade de interposição do recurso, Acto administrativo definitivo e executorio
Sumário
E manifestamente ilegal o recurso interposto perante a auditoria administrativa do acto de um presidente de camara municipal que sobre oficio de um centro de saude, em que se solicita a notificação de determinado individuo, de harmonia com o disposto nos arts. 12 e 13 do Dec-Lei 38382, de 7-8-51, [Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU)], para no prazo de 3 dias efectuar determinadas obras ai especificadas, proferiu despacho: "Aos Serviços Tecnicos", que promovem depois a solicitada notificação, visto tal despacho não constituir acto administrativo, definitivo e executorio, susceptivel de recurso, nos termos dos arts. 815 e 820, n. 1, do Codigo Administrativo (CA).