000030 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tavares dos Santos
Processo: 000030
ACORDAO
Descritores: Sentença, Requisitos, Juiz de instrução criminal, Poderes do juiz, Habeas corpus, Suspensão de prisão preventiva, Internamento hospitalar
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Habeas Corpus
Nr Convencional: JSTJ00015227
Nr Documento: SJ199010250000303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6eec34ced276f016802568fc003a9daf
Sumário
I - Segundo o disposto no artigo 220 do Código de Processo Penal, os detidos à ordem de qualquer autoridade podem requerer ao juiz de instrução criminal da área onde se encontrarem que ordene a sua imediata apresentação judicial, nos casos previstos no n. 2 daquele artigo. II - Não pode haver lugar à concessão de habeas corpus a detido que se encontra em regime de suspensão de prisão preventiva em virtude de internamento hospitalar.