0046822 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mora do Vale
Processo: 0046822
ACORDAO
Descritores: Denúncia para habitação, Ocupação, Locatário
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003629
Nr Documento: RL199112120046822
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3f556716019f3b25802568030000d209
Sumário
As situações que, nos termos do artigo 1099 n. 2 do Código Civil, justificam que o senhorio não vá habitar o prédio após a denúncia do arrendamento para sua habitação, têm de verificar-se após o despejo.