5600/2003-9 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Francisco Neves
Processo: 5600/2003-9
ACORDAO
Descritores: Preso, Horário de funcionamento, Pena
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b75eed3e829795b980256e36005c931f
Sumário
1 - O desligamento do arguido preso de um processo para outro, nada constando em contrário do mandado de desligamento nem de certidão de cumprimento, tem-se por efectuado dentro do horário de funcionamento da secretária do estabelecimento prisional. 2 - Na liquidação da pena não se conta o dia do ligamento.