9120327 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9120327
ACORDAO
Descritores: Justificação da falta, Atestado medico, Extemporaneidade, Justo impedimento, Prazo
Decisão: Unanimidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000925
Nr Documento: RP199111279120327
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/50d14d24a599b9e28025686b006619db
Sumário
1. Tendo a arguida faltado no dia 7 de Dezembro a audiencia de julgamento, deveria ter justificado a sua falta ate ao dia 14 seguinte, visto o disposto no Art. 117 n. 2 do C.P.P.. Tendo apresentado atestado medico so em 17 do referido mes, o acto e extemporaneo e, por isso, não pode julgar-se justificada a falta, tanto mais que não foi alegado justo impedimento - Art. 107 n. 2, do C.P.P.. 2. A alegação pelo seu advogado de que o atraso na apresentação do atestado medico se deveu ao facto de so então o ter encontrado no meio de outra " papelada ", sendo certo que lhe foi entregue no proprio dia 7 de Dezembro, e irrelevante.