0067212 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Fernando Casimiro
Processo: 0067212
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Providência cautelar, Embargo extrajudicial de obra nova, Ratificação judicial, Legitimidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00019737
Nr Documento: RL199804020067212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/025ab0197bac407f802568030005214f
Sumário
I - O condómino, como proprietário exclusivo de fracção que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício, tem o direito de defender qualquer ofensa quer à propriedade, quer à compropriedade. II - O disposto no n. 2 do art. 387 do CPC não é aplicável aos procedimentos cautelares nominados nos quais se inclui o embargo de obra nova.