002753 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002753
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Reversão de execução, Fundamento da oposição, Inexistencia do credito base, Legitimidade do executado
Recorrente: Barros , Manuel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTARIA.
Nr Convencional: JSTA00018428
Nr Documento: SAP19880713002753
Data de Entrada: 09/07/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e15af6d35f1e667802568fc0037407c
Sumário
I - Instaurada execução fiscal para cobrança de imposto de capitais, secção A, e ordenada a reversão contra o sucessor do executado, pode este opor-se-lhe com fundamento na ilegitimidade a base da segunda parte da alinea b) do artigo 176 do Codigo do Processo das Contribuições e Impostos. II - E integra tal fundamento a alegada inexistencia, no periodo a que respeita o imposto exequendo, do credito base, embora subsista, por não cancelado, o correspondente manifesto. III - E que, por inexistente, e tal credito insusceptivel da posse por banda de quem quer que seja, incluindo o executado ou seu sucessor.