9241018 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9241018
ACORDAO
Descritores: Prova documental, Força probatória plena, Impugnação, Recurso
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012470
Nr Documento: RP199312099241018
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c3084f6f17e1f9d08025686b00668165
Sumário
I - A invocação de serem erróneas determinadas fotografias, efectuada pelos apelados na sua contra-alegação, retira a tais documentos a força probatória plena que legalmente lhes é conferida no caso de inexistência daquela impugnação. II - Invocada a impossibilidade física do leito de um caminho se desenvolver por local diverso, impunha-se que tal matéria fosse alegada na primeira instância para da mesma se poder conhecer em sede de recurso, certo que os recursos são apenas meios de obter a reforma das decisões dos tribunais inferiores e não vias jurisdicionais para alcançar decisões sobre matérias novas.