085924 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira Cardigos
Processo: 085924
ACORDAO
Descritores: Mandato, Renúncia, Audiência de julgamento, Falta de testemunhas, Adiamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00024545
Nr Documento: SJ199407050859241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/620ca7770053f414802568fc003a7a9d
Sumário
I - A cessação de funções do renunciante é uma consequência da extinção do mandato, que tem de ser judicialmente declarada. II - A audiência de julgamento só pode ser adiada por falta de testemunhas se a parte que as arrolou não prescindiu do seu depoimento.