I- O despacho que exonera alguém (do cargo para que fora nomeado com base em diploma normativo que fixava em três anos a duração do exercício das funções) antes do prazo, deve ser fundamentado.
II- É insuficiente, equiparada e inexistente, a fundamentação segundo a qual apenas se revela que o exonerado revelava inadaptação para uma eficaz operacionalidade no exercício do cargo.