010478 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 010478
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Excesso de pronuncia, Qualificação juridica dos factos
Recorrente: Silva , Mario
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1981/02/05.
Nr Convencional: JSTA00006737
Nr Documento: SA119820415010478
Data de Entrada: 23/02/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9fbed581696785e0802568fc00385a1c
Sumário
I - O Tribunal apenas esta sujeito as alegações do recorrente na parte respeitante aos factos integradores da causa de pedir e e livre na qualificação juridica desses factos. II - Conhecendo dos factos alegados, mas dando-lhes qualificação juridica diversa da que lhe e atribuida pelo recorrente, o Tribunal apenas observa o preceituado no artigo 660 do Codigo de Processo Civil e no artigo 664 desse diploma, não cometendo a nulidade a que alude o artigo 668, n. 1, alinea d).