0264183 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Madeira Barbara
Processo: 0264183
ACORDAO
Descritores: Inquérito, Ministério público, Orgão de polícia criminal, Poder de direcção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022280
Nr Documento: RL199101090264183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1a35ec95cdab2d2c8025680300047693
Sumário
O poder de direcção do inquérito, atribuído ao MP, é o de dispôr material e juridicamente da investigação, compreendendo-se, assim, naquele, a emissão de directivas, ordens, e instruções, acompanhamento e fiscalização de actos, prática destes a qualquer tempo, e irrestritivamente, falhando àquele poder se ao MP não foi comunicada a participação, o que configura a nulidade insanável de falta de promoção do MP, prevista no artigo 119 alínea b), do CPP.