0042511 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Roque Nogueira Santos Martins
Processo: 0042511
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Documento autêntico, Força probatória, Economia comum, Arrendamento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024745
Nr Documento: RL199711040042511
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ff8da1bd24c13efa8025680300057cb2
Sumário
I - A declaração feita no despacho saneador que as partes são legítimas, constitui caso julgado formal. II - Em acção de despejo, a certidão da junta de freguesia - vulgo atestado de residência - só tem força obrigatória plena se se fundamentar no conhecimento directo de quem o certifique. III - Uma vez verificada a falta de residência permanente do inquilino, ainda que há menos de um ano, a simples permanência no arrendado de um filho do arrendatário sem a alegação e consequente prova de qualquer dependência económica comum ao inquilino, não constitui a excepção prevista na alínea c) do n. 2 do artigo 64 do RAU.