I- A presencialidade da infracção por parte do agente da inspecção do trabalho para que o auto faça fé em juízo não é apenas a directa, a presença fisica, mas também a que resulta da consulta de documentos.
II- Em caso de infracção por falta de pagamento
( infracção por omissão ), só mesmo a consulta de documentos permite fundamentar o auto de notícia.