9610617 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9610617
ACORDAO
Descritores: Infracção laboral, Fé em juízo, Presencialidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00019917
Nr Documento: RP199612029610617
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/154254f7c21b8b738025686b0066e168
Sumário
I - A presencialidade da infracção por parte do agente da inspecção do trabalho para que o auto faça fé em juízo não é apenas a directa, a presença fisica, mas também a que resulta da consulta de documentos. II - Em caso de infracção por falta de pagamento ( infracção por omissão ), só mesmo a consulta de documentos permite fundamentar o auto de notícia.