9610617 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9610617
ACORDAO
Descritores: Infracção laboral, Fé em juízo, Presencialidade
Sumário
I - A presencialidade da infracção por parte do agente da inspecção do trabalho para que o auto faça fé em juízo não é apenas a directa, a presença fisica, mas também a que resulta da consulta de documentos. II - Em caso de infracção por falta de pagamento ( infracção por omissão ), só mesmo a consulta de documentos permite fundamentar o auto de notícia.
Texto
N