0056511 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Roque Nogueira Santos Martins
Processo: 0056511
ACORDAO
Descritores: Poderes do juiz, Personalidade judiciária, Câmara municipal, Município, Presidente da câmara
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00023766
Nr Documento: RL199812170056511
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d778a83701807852802569b30058c878
Sumário
I - A Câmara Municipal é apenas um dos órgãos do Município - o órgão executivo colegial (art. 30º e 43º -1 do D.L. nº 100/84); pelo que aquele não goza de personalidade judiciária. II - Todavia essa falta de personalidade judiciária pode ser suprida - no domínio do Código de Processo Civil posterior à reforma de 1995/96 - não só através da intervenção espontânea do respectivo município, mas também através da intervenção dessa mesma entidade determinada por iniciativa do juiz nos termos do disposto nos arts. 508º - nº 1 al. a); 265º - nº 2 e 24º do C.P.Civil, (este último aplicável por analogia).