0076644 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alvaro Vasco
Processo: 0076644
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão, Perda de direito, Suspensão, Pagamento, Processo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000234
Nr Documento: RP199207080076644
Referência Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIV PAG215
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6d4b5f1ac60b570b8025680300004d09
Sumário
I - A desoneração da responsabilidade da entidade responsável pelo pagamento de pensão emergente de acidente de trabalho até que se esgote o capital entretanto recebido de terceiro, o que se traduz na suspensão do pagamento da pensão, tem o seu fundamento legal na Base XXXVII, n. 2 da Lei 2127 de 3 de Agosto de 1965. II - O processo aplicável para a invocação do direito à desoneração do pagamento, embora temporário, previsto naquela Base XXXVII, é o do artigo 153 do Código de Processo do Trabalho que ao falar em "perda" não distingue tratar-se de perda definitiva do direito à pensão ou de uma perda meramente temporária.